“Acordo entre partidos faz CPI do Cachoeira acabar sem indiciados
Numa articulação comandada por PMDB e PSDB, a CPI do Cachoeira terminou ontem com um relatório de duas páginas que não responsabiliza ninguém pelo escândalo que levantou suspeitas sobre governadores, deputados, prefeitos e uma das maiores empreiteiras do país.
O relator da CPI, deputado Odair Cunha (PT-MG), teve seu texto, que pedia o indiciamento do dono da empreiteira Delta, Fernando Cavendish, e do governador Marconi Perillo (PSDB-GO) rejeitado por 18 a 16 votos.
Logo em seguida, os congressistas aprovaram por 21 a 7 relatório alternativo de duas páginas do deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF).
Partido aliado, o PMDB comandou o voto contra o texto do petista em troca do apoio do PSDB à eleição de Renan Calheiros (PMDB-AL) à presidência do Senado no ano que vem (…)
Cunha chamou a derrubada de seu relatório de ‘pizza’. ‘Como não topei retirar o Perillo, passaram o rolo da pizza em cima de mim.’
O petista é acusado pela oposição de ter blindado o governador Agnelo Queiroz (PT-DF), que ficou de fora do relatório apesar de ser investigado pelo Superior Tribunal de Justiça sob suspeita de se relacionar com Cachoeira”.
No último parágrafo a matéria diz que o STJ – poder Judiciário – está investigando o governador. O Judiciário julga. Quem investiga é a polícia ou, excepcionalmente, o Ministério Público. Mas, como o governador tem foro especial (ou ‘privilegiado’, como chamamos no dia a dia), para que ele seja investigado o tribunal que tem a prerrogativa de julgá-lo – se houver evidências contra ele – deve, primeiro, autorizar tal investigação.
Depois de meses ouvindo falar do Mensalão sendo julgado pelo STF por causa do foro especial, é estranho ouvir que é o STJ quem está autorizando a investigação contra o governador.
Isso ocorre porque foro especial não é sinônimo de julgamento pelo STF. Quem julga depende do cargo da pessoa a ser julgada e da acusação contra ela. O resumo dos foros especiais estabelecidos pela Constituição Federal estão na tabela abaixo.
Os foros acima são determinados pela Constituição Federal, mas as constituições estaduais também podem determinar foros especiais na Justiça estadual (por exemplo, que deputado estadual seja julgado pelo tribunal de justiça daquele Estado).
Existe também uma controvérsia sobre o foro especial dos procuradores de justiça (caso, por exemplo, do ex-senador Demóstenes Torres). A princípio, a Constituição parece indicar que eles sejam julgados pelos TJs, mas há vários juristas que defendem que eles sejam julgados pelo STJ, já que é lá que tanto os desembargadores (com quem os procuradores de justiça têm isonomia) quanto os membros do ministério público da União que atuam junto aos tribunais são julgados.